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Doutrina » Eleitoral Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 12:59
Por que acreditar na política?

Marco Aurélio Borges de Paula é advogado e consultor jurídico (www.borgesdepaula.adv.br). Doutorando em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade de Salamanca (Espanha); Mestre em Direito Público da Economia e pós-graduado em Direito Penal Econômico e Empresarial, ambos pela Universidade de Coimbra (Portugal). Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul - CEPEJUS (www.cepejus.com.br).
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 17:44
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 19:30
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2006 - 02:00
O respeito ao direito de defesa

Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG), Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Goiás (AACG), Diretor da Associação Brasileira de Advogados, Seção de Goiás (ABA-GO), e Associado Titular do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 12:03
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Livre Arbítrio e a Anencefalia

Márcia Regina Machado Melaré, advogada do escritório Approbato Machado, é vice-presidente da OAB-SP.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2004 - 16:37
STJ concede liminar para Wagner Canhedo, dono da Vasp, que estava preso em Brasília
Canhedo estava preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 13:04
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Junho de 2021 - 12:27
O Ministro dos votos vencidos. Senhor vencedor de teses
O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos vencidos, foram vencedores por ampliar o espectro de justiça e de equidade para a cidadania brasileira e, por ampliar o perímetro do Estado Democrático de Direito. Sentiremos saudades de seus votos e de sua erudição sempre iluminadora mesmo diante das agruras, infelizmente, tão comuns na realidade brasileira.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Condenação penal. Homicídio na forma tentada

Redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2014 - 17:45
Marco Civil da Internet muda o uso da rede, mas ainda é incógnita para muitos
Os cidadãos desconhecem o projeto de lei que estabelece direitos e deveres do uso da internet no país, aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de março
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Apropriação indébita. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais.

Paciente foragido do distrito da culpa. Conveniênciada instrução criminal. Ordem denegado.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
A coerção administrativa para pagamento de tributos como forma de restringir o exercício das atividades profissionais

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 19 de novembro de 2006.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Conflito de competência entre a juíza de direito e o pretor do juizado especial criminal. Artigos 17 e 41 ambos da Lei nº 11.340/06. Violência familiar.

Conflito de competência entre a juíza de direito e o pretor do juizado especial criminal.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 12:40
O direito à cidade e ao reconhecimento: a discriminação no "rolezinho" em face à dignidade da pessoa humana

O Direito à cidade envolve a concepção da sua função social para além da propriedade como direito individual absoluto. A democracia se constrói com ampla participação popular mediante solidariedade que contemple à diversidade de atores como cidadãos sem preconceitos. A efetividade dos direitos fundamentais só virá para todos mediante o acesso aos bens existenciais mínimos e essa questão para além da concepção individual diz respeito à convivência pacífica e superação de "muros invisíveis".As massas buscam o seu espaço de pertencimento na cidade. O debate acerca dos "rolezinhos" é primordial para pensarmos uma cidade plural. A paz social não virá com repressão policial, violência, segregação e discriminação. Mas com diálogo e solidariedade com vistas a uma vida digna para todos. A hipocrisia e o moralismo do discurso da função social do direito não materializado na efetividade dos direitos fundamentais para todos resulta em negação à dignidade da pessoa humana

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